Contextualização Inicial
A Pró-Reitoria de Graduação iniciou as tratativas acerca
das normas que irão reger um novo semestre com atividades de ensino sob a forma
remota na UFPB. Como tem sido recorrente, antes de realizar diagnósticos e
amplos debates e ouvir, de fato, docentes, discentes e servidores
técnicos-administrativos, a gestão da UFPB apresenta duas minutas de Resolução
que tratam de um “Período Suplementar Remoto II”.
Como bem sabemos estamos, no
momento, na “Parte I” do Período Suplementar Remoto. Bem sabemos, também, que
entre a publicação das Resoluções nº 13 e 14/2020 do CONSEPE (19/05/2020) e o
início das aulas remotas (08/06/2020) transcorreram-se apenas 16 dias úteis
(contando os sábados). Naturalmente, a adequação das atividades presenciais à
forma remota ocorreu de forma atropelada. Minicursos sobre as plataformas
digitais fornecidas pela UFPB foram ofertados, mas a maior parte deles com o
semestre já iniciado, sem a devida formação dos docentes nas tecnologias de
informação e sem estratégias metodológicas adequadas ao ensino remoto, sem
tempo hábil (uma semana) para o planejamento das ofertas produzidas, sem
garantia para docentes e discentes de adequada conectividade e equipamentos
tecnológicos adequados ao trabalho remoto (é a clássica situação de “trocar o
pneu com o carro andando”).
De toda forma, o objetivo inicial do Período Suplementar
Remoto I (2019.4) era o de realizar experimentos e identificar caminhos para
que a atividade de ensino não fosse absolutamente prejudicada no contexto da
Pandemia. Destaca-se que a pesquisa e a extensão se adaptaram, na medida do
possível, e continuaram a acontecer, porém sem nenhuma política institucional
de amparo e ampliação dessas atividades. Desde o início do isolamento social, cada
professor buscou, em grande parte, solucionar os problemas de execução remota
das atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma individualizada, arcando
inclusive financeiramente com a compra de quadros brancos, microfones, câmeras,
softwares, pacotes de dados, computadores, etc.
Pois bem, passados pouco mais da
metade do semestre 2019.4, chegou a proposta de um novo semestre suplementar.
Mas algumas perguntas surgem: quais os resultados do “semestre experimental”
que justificam as formulações propostas na nova minuta? Quais indicadores de
efetividade e qualidade do processo de ensino-aprendizagem foram utilizados
para demonstrar a viabilidade do ensino remoto em 2019.4? Qual foi a efetiva
adesão da comunidade acadêmica às atividades realizadas (avaliando a evasão pós
matriculas)? Qual pesquisa foi realizada com a comunidade acadêmica para saber
das principais dificuldades encontradas (e suas possíveis soluções) na execução
das atividades remotas?
Buscando contribuir de forma propositiva, o Coletivo
Representativo das e dos Docentes em Luta da UFPB (CORDEL), propõe que sejam
suspensas todas as discussões sobre regulamentações a respeito do Período
Suplementar Remoto II e que, alternativamente, sejam compostas comissões
interdisciplinares de acompanhamento e avaliação do semestre suplementar 2019.4
em cada Centro de Ensino (incluindo os discentes que não se matricularam). Além
disso, é necessário que as avaliações dessas comissões sejam apresentadas,
discutidas e analisadas com a comunidade acadêmica dos seus referidos centros
e, posteriormente, em plenária ampla com toda a comunidade acadêmica da UFPB.
Diante disso, trazemos a seguir um conjunto de requisitos
indispensáveis à execução de qualquer atividade de ensino remoto, sem os quais
a UFPB sequer deveria sugerir atividades de ensino.
Recomendações Necessárias
1) Condições
materiais e suporte técnico e pedagógico para o trabalho e atividades remotas
- Que a PROPLAN construa um planejamento em que se
evidenciem ações que garantam condições para que todos os estudantes,
servidores docentes e técnicos da UFPB tenham acesso às atividades remotas
(computador, internet e equipamento audiovisual para produção e reprodução do
conteúdo)[1].
Neste âmbito, devem ser também consideradas as necessidades de estudantes e
servidores docentes e técnicos com diferentes deficiências, como softwares e
equipamentos adaptáveis.
- Avaliar a viabilidade de emprestar (para quem necessite)
os computadores, impressoras (com papel e tinta) e scanners que estão parados
na UFPB para servidores e/ou discentes.
2) Condições
de trabalho dos servidores da UFPB
- Realizar um levantamento de trabalhadoras e
trabalhadores com encargos familiares intensificados no contexto da Pandemia do
Novo Coronavírus, garantindo igualdade de oportunidades para estas servidoras e
estes servidores por meio da adoção de medidas necessárias para facilitar a
compatibilidade da vida profissional e familiar em face das orientações para
contenção da disseminação da COVID-19. Além disso, é necessário atentar-se às
recomendações para o estabelecimento de uma política de flexibilidade de jornada
de trabalho para as trabalhadoras e os trabalhadores que atendam familiares
doentes e/ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus,
observado o princípio da irredutibilidade salarial[2].
- Beneficiar trabalhadoras e trabalhadores, quando estes
constituírem famílias monoparentais, ou seja, forem os únicos responsáveis por
crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de
cuidados em sua família, buscando medidas flexibilizadoras da prestação de
serviços, ou em último caso, a sua substituição temporária2.
- Não permitir jornadas de trabalho excessivas3.
3) Condições
de trabalho docente
- Que sejam efetivadas as contratações de servidores
docentes, efetivos e substitutos, aprovados em concursos públicos e com códigos
de vagas já disponibilizados, para que seja garantida uma condição adequada da
relação docente/estudante para o contexto de ensino remoto.
- “REGULAR a prestação de serviços por meio de
plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office ou trabalho remoto,
no período de medidas de contenção da pandemia do COVID-19 (...), tratando de
forma específica sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou
fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura do trabalho
remoto” (...)[3].
- “OBSERVAR os parâmetros de ergonomia física e condições
de trabalho previstos na Norma Regulamentadora 17, Portaria MTb 3214, de 8 de
junho de 1978, em especial quanto aos equipamentos, mesas, cadeiras, postura
física, oferecendo ou reembolsando os valores dos bens necessários à garantia
da integridade física”3.
- “ADOTAR (...) a regulamentação geral, específica, ou de
forma articulada entre as normas coletivas, as condições de trabalho
pertinentes à reconversão logística da prestação de serviços presencial para o
trabalho por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office
(...).”
- “ADEQUAR, devido ao maior desgaste psicossomático da
ministração de aulas por meios virtuais, a distribuição das atividades e dos
tempos de trabalho, sem qualquer prejuízo da remuneração”3. A partir
destas orientações, destaca-se que docente pode assumir, no máximo, duas disciplinas
de 60 créditos, garantindo para 1h/semana, 4h de planejamento pedagógico.
Assim, professores que exerçam atividades além do ensino, limitar-se-iam a
ministrar uma única disciplina, seja em nível de graduação, pós-graduação ou
ensino médio.
- Garantir que cada docente tenha, no máximo, 25
estudantes matriculados em cada componente curricular da graduação,
pós-graduação ou ensino médio, de modo a garantir condições adequadas de
ensino.
- Garantir que os departamentos façam um levantamento,
considerando a oferta de disciplinas feita no semestre letivo de 2019.2, de
quantos professores serão necessários para garantir a organização, em cada
disciplina, de 25 estudantes, e uma distribuição máxima de dois componentes
curriculares por docente.
- Garantir que a UFPB abra edital emergencial para
contratação de professores substitutos necessários para que se garantam turmas
com, no máximo, 25 estudantes.
- Garantir a liberdade de cátedra em meio virtual4.
- Possibilitar socialização entre os docentes por meio de
salas virtuais4.
- “GARANTIR o respeito ao direito de imagem e direito à
privacidade do corpo docente, sem exposição do ambiente doméstico”4.
- “ADOTAR, preferencialmente, plataformas virtuais de
transmissão em tempo real ou determinar previamente o prazo de acesso às aulas
virtuais de modo a não ultrapassar o correspondente período letivo, sempre por
meio de plataformas de acesso restrito ou plataformas produzidas pela própria
instituição” 4.
- “ADVERTIR discentes, docentes, responsáveis e
supervisoras(es) e demais pessoas que tenham acesso à aula ou ao material dela
decorrente, da proibição de fotografar, gravar, registrar, compartilhar ou
divulgar, por qualquer outro meio, a imagem ou a voz ou conteúdo autoral do
professor, evitando-se o uso indevido de seus direitos da personalidade e/ou
autorais”4.
- “PROTEGER os direitos autorais do(a) professor(a)”4.
4) Condições
pedagógicas
- “GARANTIR ao corpo de docentes e discentes com
deficiência acesso a todos os equipamentos, recursos de tecnologia assistiva e
acessibilidade para que tenham condições plenas para aplicar e/ou acompanhar
métodos e técnicas pedagógicas, bem como acesso, entre outros recursos, a
intérprete da Libras, legenda oculta e audiodescrição, quando necessários”[4].
- Promover, através de edital e financiamento de bolsas, projetos
de monitoria e de tutoria para as disciplinas ofertadas pelos departamentos,
tanto para melhorar o processo de ensino-aprendizagem, quanto para abrir um
canal de escuta horizontal entre as turmas e os docentes.
4.1) Condições pedagógicas - Docentes:
- Que os departamentos façam um planejamento sobre quais
os conteúdos curriculares (disciplinas, módulos, atividades práticas, estágios,
internato) podem ser oferecidos de forma remota em contexto de pandemia, e
quais as condições necessárias para essas ofertas.
- Que as coordenações de cursos (e
seus respectivos NDE) façam um planejamento de quais conteúdos curriculares
podem ser oferecidos no semestre, considerando que cada discente tenha até 20h
semanais de atividades remotas.
- Que a PROGEP apresente um plano de formação em serviço
para os professores da UFPB que, para
além de cursos pontuais e isolados que podem ser
realizados a partir de iniciativas pessoais, aponte
para um projeto de desenvolvimento pedagógico que se
insira nos Planos Departamentais e nos
Planos dos Docentes envolvendo atividades de formação
que, ademais de um manejo
procedimental de ferramentas digitais, tenham condições
de discutir a atividade de ensino
como uma atividade cientificamente compreensível e
executada.
4.2) Condições pedagógicas - Discentes:
- Que a PRG apresente um plano de ação para acessar os
40% de estudantes da UFPB
que não responderam ao questionário disponibilizado no
SIGAA sobre as condições e os interesses para engajamento em propostas de
ensino remoto, apresentando um mapeamento que represente a totalidade dos
estudantes da UFPB.
- Que seja criada uma política de apoio psicopedagógico
para estudantes com dificuldades de adaptar das atividades acadêmicas
realizadas por meios remotos incluindo, propostas de atuação dos servidores
técnicos em assuntos educacionais.
5) Rede
de Apoio às pessoas em situação de sofrimento psíquico intenso
- Que o cuidado à saúde mental das pessoas que constituem
a comunidade acadêmica seja incorporado como uma prioridade da UFPB e que sejam
construídas políticas institucionais de escuta e acolhimento das pessoas em
sofrimento psíquico intenso.
- Que seja constituída uma comissão emergencial para
acompanhamento de servidores afastamentos do trabalho por problemas advindos da
Pandemia do Novo Coronavírus.
Análise Preliminar das condições de estudo dos discentes da UFPB
A partir dos questionários aplicados pelo Comitê de Ação
e Solidariedade da UFPB (CASU) a mais de 1.000 alunos (número que ainda
cresce), chegou-se a dados preocupantes:
Apenas 21,1% alegam ter todas ou boas condições para
acompanhar um semestre regular remoto, ou seja, a esmagadora maioria (78,9%)
não tem boas condições para isso. Mais da metade (54%) não dispõem um ambiente
propício ao estudo. Entre aquele(a)s que realizaram atividades no período
suplementar, 14,8% desistiram de parte ou todas as atividades e outros 50% não
desistiram, mas observam a evasão de colegas. Apenas 12,1% avaliam não ter
prejuízo em sua aprendizagem no ensino remoto. 43,1% alegam falta de acesso ou
acesso precário a recursos tecnológicos (estes são os que responderam um formulário
online), como acesso pelo celular, computador compartilhado, rede ruim etc.
Entre moradores de residências universitárias respondentes, 75,8% alegam acesso
insatisfatório à internet, e relatam problemas como falta frequente de água,
energia e internet. Mas as dificuldades estão longe de serem apenas
tecnológicas ou de estrutura. 60,3% tiveram sua condição financeira agravada
pela pandemia. Quase a metade dos respondentes (48,3%) se considera sob ameaça
de estar ou já se encontrar em situação de vulnerabilidade econômica/social. Já
58,6% apontam que as tarefas domésticas e de cuidado dificultam ter tempo para
atividades remotas e 75,4% não teriam mais do que 4 horas diárias disponíveis
para atividades remotas. Além disso, 47,1% revelam problemas de saúde que estão
impactando suas atividades cotidianas, incluindo dores, lesões e uma ampla gama
de questões sérias de saúde mental, e 57% das pessoas com esses problemas não
têm acesso a qualquer tratamento ou rede de apoio.
Conclusões
A partir
dos elementos acima apresentados, o CORDEL aponta para a necessidade de
construção de uma Política Institucional que contemple ações de avaliação,
monitoramento, planejamento e execução de medidas necessárias para uma
responsável continuidade das atividades acadêmicas da UFPB. Uma política
transparente, dialogada e efetiva, que considere as demandas dos diversos
setores da instituição e que proteja e cuide da comunidade acadêmica.
[1] Conforme Nota Técnica – GT
COVID 19 - 11/2020 do Ministério Público do Trabalho.
[2] Conforme Nota Técnica
Conjunta 03/2020 – PGT/COORDIGUALDADE/CODEMAT/CONAP Ministério Público do
Trabalho, cabe à UFPB:
[3] Conforme Nota Técnica – GT
COVID 19 - 11/2020 do Ministério Público do Trabalho.
[4] Conforme Nota Técnica – GT
COVID 19 - 11/2020 do Ministério Público do Trabalho.